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Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2013 :

Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2013 :

PAOF 2013

 

Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2013 torna elegível para concessão 5,3 milhões de hectares de florestas públicas federais, distribuídos em doze Florestas Nacionais e duas áreas destacadas de glebas não destinadas, com interesse do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para destinação direta. Essas áreas estão localizadas em quatro estados da Federação: Acre, Amazonas, Pará e Rondônia. (PAOF)

 

O PAOF 2013 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em novembro de 2011, registrava aproximadamente 297 milhões de hectares de florestas públicas cadastradas – cerca de 222 milhões de hectares de florestas públicas federais, 75 milhões de hectares de florestas públicas estaduais e 5,3 mil hectares de florestas públicas municipais.

A avaliação dos 222 milhões de hectares de florestas públicas federais para concessão florestal, entre outros critérios, observa os impedimentos e as restrições legais. Nesse sentido, foram excluídos 98,2% dessa área, especialmente, terras indígenas, unidades de proteção integral e áreas de uso comunitário.

Acesse a versão para leitura no computador.

PAOF
O PAOF foi instituído pela Lei nº 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), como instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão de florestas públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.

Dessa forma, somente haverá concessão florestal no âmbito federal em florestas incluídas no PAOF. Contudo, cabe ressaltar que a inclusão de qualquer floresta pública no PAOF não significa, necessariamente, que ela será objeto de licitação para fins de concessão no período de vigência do plano - janeiro a dezembro do ano a que se refere o PAOF.

 

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