extra-img

AS ZONAS DO ZONEAMENTO:

AS ZONAS DO ZONEAMENTO:

As várias zonas do zoneamento

Para funcionar como um norte das ações mais urgentes de conservação, o Zoneamento Ecológico Econômico parte de alguns princípios, como:precaução, valoração dos serviços ambientais e ecossistemas, respeito à diversidade sociocultural, interdisciplinaridade, participação popular e publicidade. Tudo começa com um diagnóstico de recursos naturais, da economia e dos marcos jurídico-institucionais, para só depois se propor a divisão em zonas, com diretrizes gerais e específicas para cada atividade, criação de unidades de conservação, espaços para o extrativismo, a agropecuária, etc.

Pela lei, o poder público federal deve reunir e sistematizar as informações geradas por estados e municípios, e disponibilizá-las publicamente. Também estão previstas escalas de mapeamento: para o ZEE nacional esta escala é de 1 para 5 milhões; para macrorregiões de 1 para 1 milhão; nos estados os mapas chegam até 1 para 250 mil no Norte, Centro-Oeste e Nordeste e 1 para 100 mil no Sudeste, Sul e Zona Costeira, onde o detalhamento devido à ocupação deve ser maior; as ZEE locais ou municipais também têm escalas de referência de 1 para 100 mil, para uso de outros indicativos como planos diretores municipais, planos de gestão ambiental, usos em Áreas de Preservação Permanente.

Os ganhos da realização do Zoneamento Ecológico Econômico são de difícil mensuração, ao criar um desenho alternativo para o uso e ocupação com base em critérios ambientais. Passa-se a respeitar a vocação de cada área, determinando-se a concessão de incentivos fiscais, financiamentos públicos e licenciamentos ambientais com base neste grande mapeamento.

De outro lado, críticas ao Zoneamento dizem respeito à dificuldade de determinar a vocação de cada região respeitando diferentes grupos de interesse, num processo que em geral custa caro e leva tempo para ser construído. Se no estado do Mato Grosso, grandes agricultores protestam contra as restrições inclusas nas zonas de “relevante potencial florestal”, no Acre o ZEE em estágio avançado permitiu identificar e documentar o potencial e limitação do uso dos recursos naturais a cada parcela de terra, criando-se um diferenciado instrumento de referência, que orienta investimentos do governo. Além do mais, um dos possíveis perigos do zoneamento é que ele se transforme em letra morta, ou melhor, mapa morto, por causa de pressões de partes da sociedades não atendidas, dos próprios governos e até de atos ilegais como a grilagem de terras.

Veja alguns exemplos dos tipos de áreas que se pode contar em um zoneamento:

  • Áreas de preservação total
  • Áreas para agropecuária
  • Áreas urbanas
  • Áreas para atividades sustentáveis
  • Áreas de pesca
  • Áreas de exploração mineral
  • Áreas de extrativismo
  • Áreas de histórico-culturais
  • Agroindústria
  • Exploração madeireira

 

 

O ZEE na prática

A partir do ZEE da Zona Costeira de São Paulo é possível ter uma idéia do que é o trabalho. Esse zoneamento está definido pelo Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (lei 10.019/98) que divide o litoral em: Vale do Ribeira, Complexo Estuarino Lagunar, Baixada Santista e Litoral Norte, áreas onde ainda existe uma boa representação da Mata Atlântica.

 

Em 2008, os ZEEs de cada região estavam em fase de finalização pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, na fase de consultas públicas. Mas as zonas apresentadas seguem o seguinte padrão:

Zona 1 – pesquisa científica, educação ambiental, manejosustentável condicionado ao plano de manejo, empreendimentos de ecoturismo com padrões que não alterem as características ambientais, pesca artesanal

Zona 2 – aqüicultura, mineração, beneficiamento de produtos decorrentes da aqüicultura e manejo sustentável (Nesse caso, ainda se preserva bastante, é bem restrito)

Zona 3 – agropecuária, silvicultura, beneficiamento de produtos agropecuários e pesqueiros, desde que, de baixo impacto, assentamentos humanos com características rurais

Zona 4 – assentamentos urbanos, comércio e prestação de serviços de suporte aos usos permitidos

 

Zona 5 – além das estabelecidas para as outras zonas, todos os demais usos e atividades previstas p/ zona costeira


 

 

  •  

  •